Campanha “Te vejo aqui na FAP”

Regulamento — Programa Embaixadores FAP 2026

Vigência: 28 de setembro a 31 de dezembro de 2026.

O Programa Embaixadores FAP 2026 é uma ação de indicação promovida pela Faculdade do Baixo Parnaíba — FAP, criada para incentivar alunos regularmente matriculados a convidarem novos estudantes para fazer parte da comunidade FAP. A campanha transforma os próprios alunos em embaixadores da instituição, fortalecendo comunidade, pertencimento e uma nova frente de captação baseada na confiança de quem já vive a experiência FAP.

1. Período de vigência

O Programa Embaixadores FAP 2026 será válido no período de 28 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Serão consideradas válidas as indicações realizadas dentro desse período e que cumpram as condições previstas neste regulamento.

2. Cursos participantes

A campanha será válida para novas matrículas nos cursos de Graduação FAP e Pós-Graduação FAP.

A FAP poderá estabelecer restrições específicas para cursos, turmas ou modalidades, quando necessário, mediante comunicação prévia.

3. Quem pode participar como embaixador

Poderão participar do programa os alunos regularmente matriculados na FAP e com vínculo acadêmico ativo.

O aluno poderá indicar novos estudantes interessados em ingressar nos cursos de Graduação ou Pós-Graduação participantes da campanha.

4. Como funciona a indicação

O aluno Embaixador poderá compartilhar o link oficial da campanha através de WhatsApp, Instagram ou outros canais disponibilizados pela FAP. O interessado será direcionado ao atendimento oficial da instituição.

A equipe FAP realizará:

  • identificação da indicação;
  • registro do aluno Embaixador;
  • cadastro do novo candidato;
  • orientação sobre o processo de ingresso;
  • realização do vestibular, quando aplicável;
  • acompanhamento até a efetivação da matrícula.

5. Validação da indicação

A indicação somente será considerada válida após a efetivação e validação da matrícula do candidato indicado. O simples envio de um contato, realização de cadastro, prova, aprovação ou demonstração de interesse não gera direito ao benefício.

Cada matrícula poderá estar vinculada a apenas um aluno Embaixador. Caso o mesmo candidato seja indicado por mais de um aluno, será considerada válida a primeira indicação devidamente registrada nos canais oficiais da campanha.

6. Benefício do aluno embaixador

Cada nova matrícula válida originada por indicação dará ao aluno Embaixador 5% de desconto adicional na mensalidade. O percentual é acumulativo até o limite máximo de 50%:

1 matrícula5%
2 matrículas10%
3 matrículas15%
4 matrículas20%
5 matrículas25%
6 matrículas30%
7 matrículas35%
8 matrículas40%
9 matrículas45%
10 ou mais matrículas50%

7. Desconto adicional a outras bolsas e benefícios

O benefício conquistado no Programa Embaixadores será adicional ao desconto, bolsa ou condição comercial que o aluno já possui. A soma dos benefícios poderá atingir até 100% do valor da mensalidade.

Exemplo: aluno com bolsa atual de 50% + desconto de 50% conquistado no Programa Embaixadores = 100% de desconto na mensalidade durante o semestre vigente. Nesse caso, o aluno poderá não ter valor de mensalidade a pagar durante o período de validade do benefício.

O benefício total nunca poderá ultrapassar 100% do valor da mensalidade. Qualquer percentual excedente não será convertido em dinheiro, crédito, restituição, saldo futuro ou benefício transferível.

8. Validade do desconto do embaixador

Os percentuais conquistados pelo aluno Embaixador serão válidos exclusivamente durante o semestre letivo vigente. Ao final de cada semestre ocorrerá o encerramento dos percentuais acumulados.

Os descontos conquistados em um semestre não serão transferidos automaticamente para o semestre seguinte. Para obter novos percentuais no semestre seguinte, o aluno deverá gerar novas indicações válidas durante o período do programa vigente.

9. Momento de aplicação do desconto

O benefício será aplicado após:

  • validação da matrícula do aluno indicado;
  • conferência da indicação;
  • processamento pela equipe acadêmico-financeira da FAP.

Caso a validação ocorra após o fechamento financeiro de determinada mensalidade, o desconto poderá ser aplicado a partir da mensalidade subsequente e permanecerá válido até o encerramento do respectivo semestre letivo.

10. Benefício do novo aluno indicado

O novo aluno que ingressar na FAP por meio de uma indicação válida terá direito a 50% de desconto na mensalidade até o final do curso.

O desconto será calculado sobre o valor cheio vigente da mensalidade do curso, conforme tabela oficial da FAP. O benefício será válido desde a matrícula até a conclusão regular do curso, desde que o aluno permaneça:

  • regularmente matriculado;
  • vinculado ao mesmo curso elegível;
  • atendendo às condições acadêmicas e financeiras estabelecidas pela instituição.

11. Base de cálculo do desconto do novo aluno

O desconto de 50% será aplicado sobre o valor integral da mensalidade vigente, e não sobre valores já reduzidos por outras campanhas.

Caso haja reajuste regular da mensalidade ao longo do curso, o percentual de 50% permanecerá aplicado sobre o novo valor cheio vigente.

12. Condições para manutenção do benefício

O desconto de 50% até o final do curso ficará condicionado à manutenção do vínculo regular do aluno com a FAP.

Em hipóteses como trancamento, abandono, cancelamento, transferência, inadimplência prolongada ou mudança para curso não participante, a instituição poderá suspender ou extinguir o benefício, conforme as regras acadêmicas e financeiras aplicáveis.

13. Participação do aluno embaixador na ação do PIX de R$ 500

O aluno FAP que gerar uma indicação válida também participará da ação promocional correspondente ao mês em que a indicação for validada.

Exemplo: uma indicação validada em setembro dá direito à participação na ação promocional de setembro; uma indicação validada em outubro, à ação de outubro. O mesmo critério se aplica aos demais meses da campanha.

14. Participação do novo aluno na ação do PIX de R$ 500

O novo aluno indicado participará da ação promocional referente ao mês em que sua matrícula for efetivada na FAP: matrícula em setembro participa da ação de setembro; em outubro, da ação de outubro; em novembro, da ação de novembro; em dezembro, da ação de dezembro.

A participação não será transferida automaticamente para meses posteriores.

15. Períodos mensais da ação de R$ 500

Setembro28/09 a 30/09/2026
Outubro01/10 a 31/10/2026
Novembro01/11 a 30/11/2026
Dezembro01/12 a 31/12/2026

Cada participante concorrerá exclusivamente no período correspondente ao cumprimento das condições previstas.

16. Cancelamento ou irregularidade da matrícula indicada

Caso uma matrícula indicada seja cancelada, anulada ou considerada irregular antes da validação do benefício, a indicação poderá ser desconsiderada. Se a situação alterar o número de matrículas válidas atribuídas ao Embaixador, a FAP poderá revisar o percentual concedido.

17. Não conversão dos benefícios

Nenhum dos descontos concedidos pelo Programa poderá ser:

  • convertido em dinheiro;
  • transformado em crédito;
  • transferido para outro aluno;
  • utilizado para gerar saldo financeiro;
  • utilizado em período diferente daquele previsto neste regulamento.

18. Disposições gerais

A participação no Programa Embaixadores FAP implica conhecimento e concordância com este regulamento.

A FAP poderá solicitar documentos ou informações complementares para conferência das indicações, matrículas e benefícios.

Casos omissos serão analisados pela Faculdade do Baixo Parnaíba — FAP, observadas as regras acadêmicas, financeiras e legais aplicáveis.