Vigência: 28 de setembro a 31 de dezembro de 2026.
O Programa Embaixadores FAP 2026 é uma ação de indicação promovida pela Faculdade do Baixo Parnaíba — FAP, criada para incentivar alunos regularmente matriculados a convidarem novos estudantes para fazer parte da comunidade FAP. A campanha transforma os próprios alunos em embaixadores da instituição, fortalecendo comunidade, pertencimento e uma nova frente de captação baseada na confiança de quem já vive a experiência FAP.
O Programa Embaixadores FAP 2026 será válido no período de 28 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Serão consideradas válidas as indicações realizadas dentro desse período e que cumpram as condições previstas neste regulamento.
A campanha será válida para novas matrículas nos cursos de Graduação FAP e Pós-Graduação FAP.
A FAP poderá estabelecer restrições específicas para cursos, turmas ou modalidades, quando necessário, mediante comunicação prévia.
Poderão participar do programa os alunos regularmente matriculados na FAP e com vínculo acadêmico ativo.
O aluno poderá indicar novos estudantes interessados em ingressar nos cursos de Graduação ou Pós-Graduação participantes da campanha.
O aluno Embaixador poderá compartilhar o link oficial da campanha através de WhatsApp, Instagram ou outros canais disponibilizados pela FAP. O interessado será direcionado ao atendimento oficial da instituição.
A equipe FAP realizará:
A indicação somente será considerada válida após a efetivação e validação da matrícula do candidato indicado. O simples envio de um contato, realização de cadastro, prova, aprovação ou demonstração de interesse não gera direito ao benefício.
Cada matrícula poderá estar vinculada a apenas um aluno Embaixador. Caso o mesmo candidato seja indicado por mais de um aluno, será considerada válida a primeira indicação devidamente registrada nos canais oficiais da campanha.
Cada nova matrícula válida originada por indicação dará ao aluno Embaixador 5% de desconto adicional na mensalidade. O percentual é acumulativo até o limite máximo de 50%:
| 1 matrícula | 5% |
| 2 matrículas | 10% |
| 3 matrículas | 15% |
| 4 matrículas | 20% |
| 5 matrículas | 25% |
| 6 matrículas | 30% |
| 7 matrículas | 35% |
| 8 matrículas | 40% |
| 9 matrículas | 45% |
| 10 ou mais matrículas | 50% |
O benefício conquistado no Programa Embaixadores será adicional ao desconto, bolsa ou condição comercial que o aluno já possui. A soma dos benefícios poderá atingir até 100% do valor da mensalidade.
O benefício total nunca poderá ultrapassar 100% do valor da mensalidade. Qualquer percentual excedente não será convertido em dinheiro, crédito, restituição, saldo futuro ou benefício transferível.
Os percentuais conquistados pelo aluno Embaixador serão válidos exclusivamente durante o semestre letivo vigente. Ao final de cada semestre ocorrerá o encerramento dos percentuais acumulados.
Os descontos conquistados em um semestre não serão transferidos automaticamente para o semestre seguinte. Para obter novos percentuais no semestre seguinte, o aluno deverá gerar novas indicações válidas durante o período do programa vigente.
O benefício será aplicado após:
Caso a validação ocorra após o fechamento financeiro de determinada mensalidade, o desconto poderá ser aplicado a partir da mensalidade subsequente e permanecerá válido até o encerramento do respectivo semestre letivo.
O novo aluno que ingressar na FAP por meio de uma indicação válida terá direito a 50% de desconto na mensalidade até o final do curso.
O desconto será calculado sobre o valor cheio vigente da mensalidade do curso, conforme tabela oficial da FAP. O benefício será válido desde a matrícula até a conclusão regular do curso, desde que o aluno permaneça:
O desconto de 50% será aplicado sobre o valor integral da mensalidade vigente, e não sobre valores já reduzidos por outras campanhas.
Caso haja reajuste regular da mensalidade ao longo do curso, o percentual de 50% permanecerá aplicado sobre o novo valor cheio vigente.
O desconto de 50% até o final do curso ficará condicionado à manutenção do vínculo regular do aluno com a FAP.
Em hipóteses como trancamento, abandono, cancelamento, transferência, inadimplência prolongada ou mudança para curso não participante, a instituição poderá suspender ou extinguir o benefício, conforme as regras acadêmicas e financeiras aplicáveis.
O aluno FAP que gerar uma indicação válida também participará da ação promocional correspondente ao mês em que a indicação for validada.
O novo aluno indicado participará da ação promocional referente ao mês em que sua matrícula for efetivada na FAP: matrícula em setembro participa da ação de setembro; em outubro, da ação de outubro; em novembro, da ação de novembro; em dezembro, da ação de dezembro.
A participação não será transferida automaticamente para meses posteriores.
| Setembro | 28/09 a 30/09/2026 |
| Outubro | 01/10 a 31/10/2026 |
| Novembro | 01/11 a 30/11/2026 |
| Dezembro | 01/12 a 31/12/2026 |
Cada participante concorrerá exclusivamente no período correspondente ao cumprimento das condições previstas.
Caso uma matrícula indicada seja cancelada, anulada ou considerada irregular antes da validação do benefício, a indicação poderá ser desconsiderada. Se a situação alterar o número de matrículas válidas atribuídas ao Embaixador, a FAP poderá revisar o percentual concedido.
Nenhum dos descontos concedidos pelo Programa poderá ser:
A participação no Programa Embaixadores FAP implica conhecimento e concordância com este regulamento.
A FAP poderá solicitar documentos ou informações complementares para conferência das indicações, matrículas e benefícios.
Casos omissos serão analisados pela Faculdade do Baixo Parnaíba — FAP, observadas as regras acadêmicas, financeiras e legais aplicáveis.
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